
CASE DE SUCESSO: Exclusividade da marca TOLDO-VELA garantida!
24 de Janeiro | por Mor Marcas e Patentes
Nosso cliente, ao buscar proteger sua marca, descobriu que um concorrente havia depositado a mesma marca com o mesmo logotipo. Com uma diferença de quase 60 dias entre os depósitos, nosso escritório apresentou uma oposição ao INPI e uma notificação.
Resultado? Situação resolvida extrajudicialmente e oposição foi acolhida pelo INPI, reconhecendo a anterioridade do nome empresarial do cliente, usado desde 2016!
Você sabia que o nome empresarial pode ser usado para indeferir marcas violadoras junto ao INPI (art. 124, V da LPI)? Tal argumento só poderá ser usado em 2 situações.
Tem alguma situação parecida que precisa ser resolvida? Nos procure que podemos te auxiliar na busca do seu interesse marcário.