Extra vs. Extrabom - Lições sobre proteção de marcas comerciais
18 de Outubro | por MOR Marcas e Patentes
O mercado "Extra" entrou com uma ação contra um concorrente de nome semelhante, o "Extrabom", alegando uma coincidência nas marcas e buscou anular os seus registros de marca.
Em 1ª instância, o pedido foi rejeitado e, na 2ª, o Extra conseguiu anular os registros da marca do concorrente e o uso dessa marca foi considerado ilegal, porém o “Extrabom” não concordou e acionou o STJ e reverter a decisão! A argumentação apresentada foi que o termo "Extra" é considerado genérico e comum, e que a rede “Extra” não poderia impedir outras empresas de utilizá-lo, contanto que suas marcas fossem separadas da marca original.
Apesar de parecer confuso, isso demonstra que marcas distintas com menos peculiaridades, não desfrutam da mesma proteção que marcas originais. A sugestão é a seguinte: ao criar a sua marca, evite utilizar termos óbvios. Opte por palavras pouco comuns em seu setor e use a criatividade, explorando a essência de sua história.
Saiba, com a MOR Marcas, como registrar a sua marca e até se alguém já a registrou. Não espere para proteger o que é seu!