Proteção de marca garantida!

25 de Junho | por Mor Marcas e Patentes

Demonstrando a importância do acompanhamento 360º oferecido pela MOR MARCAS, envolvendo as esferas Administrativa (INPI) e judicial, identificamos a existência de uma marca que foi indevidamente concedida pelo INPI a um terceiro, composta por expressão idêntica, para o mesmo segmento de atividade (automobilístico), causando associação e confusão perante os consumidores.

 

Assim, através da nossa banca especializada de advogados, a estratégia foi pelo ingresso de uma Ação de Nulidade onde, após todo o percurso do processo, que contou, inclusive, com a participação do INPI, tivemos a grata notícia de que a ação foi julgada procedente, declarando a nulidade do registro da marca colidente.

 

Com isso, podemos notar que a realização de pequenas mudanças na escrita da marca (retirada ou inclusão de letras) ou, até mesmo, as diferenças entre os logotipos, não descaracterizam a violação de uma marca anteriormente registrada. 

 

Conte com a MOR MARCAS para a assessoria integral de seus direitos, bem como para impedir que a concorrência desleal afete os seus negócios!

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