
Quem não se deparou com o caso da marca de luxo "TANIA BULHÕES" nesses últimos dias?
24 de Fevereiro | por Mor Marcas e Patentes
A influenciadora Izadora Palmeira publicou um vídeo em suas redes sociais, no mês de janeiro de 2025, onde mostrou uma xícara idêntica à da coleção Marquesa, da designer Tânia Bulhões, sendo usada em um restaurante na Tailândia, e ao verificar o verso da peça, não encontrou nenhuma marcação com a assinatura da designer. Intrigada, a influenciadora compartilhou o caso nas redes sociais, gerando grande repercussão, e tais peças tiveram sua coleção encerrada. Logo, consumidores começaram a encontrar peças similares, pelo valor de R$ 5,00, sendo que na loja oficial era vendida pelo valor de R$ 210,00.
Essa situação levantou questionamentos sobre a origem dessas peças exclusivas:
? A Tânia Bulhões está dizendo a verdade? A marca explicou que utiliza fornecedores externos, incluindo asiáticos, para atender à demanda, mas reforçou que todas as estampas são exclusivas e autorais;
? Será que houve violação de direitos autorais e/ou concorrência desleal? Existe a possibilidade de um fornecedor ter copiado as estampas e comercializado as peças sem autorização;
? Será que houve quebra de contrato?
Diante de eventuais situações acima, reforçamos: PROTEJA suas criações registrando-as para evitar cópias, elabore contratos sólidos com penalidades claras para eventuais descumprimentos e estipule cláusulas de exclusividade e confidencialidade ao trabalhar com fornecedores internacionais, ou mesmo nacionais.
Você possui autoria e exclusividade de um direito e precisa terceirizar a sua fabricação? Entre em contato com a gente para garantir a melhor assessoria para a sua PROTEÇÃO DE REGISTRO E CONTRATO.
Quer saber mais? Estamos à disposição!