Rede social violada por uso indevido de marca

A violação ocorre através do uso indevido da marca por terceiros no Instagram e/ou Facebook, sem autorização, cujas formas podem ser na modalidade de imitação, reprodução ou mesmo intenção de se aproximar da marca pioneira registrada. A prática pode ser considerada crime pela Lei da Propriedade Industrial (Lei 9279/96).

As intenções do terceiro violador são diversas: utilização de perfis falsos para angariar seguidores, vendas de facilidades com a utilização do perfil violador como se fosse o original, hackear contas ideologicamente confundíveis com a original, uso indevido da imagem do original com fins lucrativos, golpes diversos etc.

Todo esse cenário é de alta complexidade com prejuízos incalculáveis para o titular da marca caso não sejam adotadas as medidas necessárias com a devida rapidez, pois o titular além de investir na sua imagem, posição e autoridade no mercado; um perfil falso/violador pode ser a ruína da credibilidade conquistada ao longo dos anos.

Havendo práticas de violação de concorrência desleal e/ou plágio nas redes sociais por outra existente na rede social, que não seja do titular da marca para aquele mesmo ramo de atividade, há procedimentos específicos para congelamento da página do violador, seja pelas vias administrativas, extrajudiciais ou mesmo judiciais para a solução do conflito. Esses procedimentos são realizados no Facebook e/ou Instagram.

O indicado será sempre a solução menos onerosa e rápida para o cliente.

A MOR Marcas e Patentes tem expertise nesses assuntos comuns no dia a dia das empresas, haja vista a visibilidade das marcas nas redes sociais com assiduidade, bem como interação dos seguidores nas páginas.

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