A Carta Patente é o título conferido ao titular e/ou inventor da proteção exclusiva para uma invenção ou modelo de utilidade, com prazos de vigência estabelecidas na Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96). A proteção conferida pela Carta Patente garante a você que os direitos de sua invenção ou modelo de utilidade fiquem seguros e ninguém possa reproduzi-lo, e quem utilizar de sua criação só poderá fazer isso com autorização ou licenciamento.
Existem muitos inventores que sobrevivem das suas criações, cuja forma de remuneração é através dos royalties envolvidos em contratos de produção ou vendas.
É importante esclarecer que o tema PATENTE tem total relação com inovação, tecnologia e indústria; haja vista que os 3 requisitos básicos devem caminhar juntos: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Sem um desses requisitos, não existe patente.
A MOR Marcas e Patentes possui parceiros em todos os países do mundo para acompanhar os registros de patente internacionais por meio do processo de PCT.
MAS O QUE É PCT (Tratado de Cooperação em matéria de Patente)?
O PCT é um tratado multilateral que permite requerer a proteção da patente de uma invenção, simultaneamente, em um grande número de países, por intermédio do depósito de um único pedido internacional de patente aqui no Brasil.
O seu principal objetivo é simplificar e tornar mais econômica a proteção das invenções quando a mesma for solicitada em diversos países. Um pedido PCT pode ser apresentado por qualquer pessoa que tenha nacionalidade ou seja residente em um Estado membro do tratado.
O tratado nesta modalidade de proteção, compreende duas fases fundamentais: a fase internacional e a fase nacional. Importante destacar a fase nacional em cada um dos países escolhidos, no prazo de 30 meses, a contar da data de prioridade. A Secretaria Internacional (IB) distribui toda documentação do pedido internacional aos países escolhidos para o depósito na fase nacional.
A MOR Marcas e Patentes realiza esse trabalho de depósito internacional, via PCT.
O QUE É O PEDIDO OU REGISTRO DE PATENTE?
O registro de patente (Carta Patente) é um certificado temporário outorgado pelo Estado, que pode ser Patente de Invenção (PI) ou Modelo de Utilidade (MU), com o objetivo de proteger sua criação/inovação/tecnologia. O referido título garante exclusividade de uso, gozo e fruição; proporcionando ganhos e rendimentos decorrentes deste direito de forma exclusiva.
A patente só poderá ser requerida quando presentes os seguintes requisitos:
- Ser uma novidade: a matéria objeto do requerimento precisa ser nova e não pode ter sido revelada antes;
- Ter aplicação industrial: ser produzido industrialmente;
- Ter uma atividade inventiva: Atividade inventiva é um salto tecnológico cujo resultado não pode ser evidente ou óbvio para um técnico no assunto.
É um efeito técnico inesperado em uma determinada área tecnológica.