Registro de patente

A Carta Patente é o título conferido ao titular e/ou inventor da proteção exclusiva para uma invenção ou modelo de utilidade, com prazos de vigência estabelecidas na Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96). A proteção conferida pela Carta Patente garante a você que os direitos de sua invenção ou modelo de utilidade fiquem seguros e ninguém possa reproduzi-lo, e quem utilizar de sua criação só poderá fazer isso com autorização ou licenciamento.

Existem muitos inventores que sobrevivem das suas criações, cuja forma de remuneração é através dos royalties envolvidos em contratos de produção ou vendas.

É importante esclarecer que o tema PATENTE tem total relação com inovação, tecnologia e indústria; haja vista que os 3 requisitos básicos devem caminhar juntos: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Sem um desses requisitos, não existe patente.

A MOR Marcas e Patentes possui parceiros em todos os países do mundo para acompanhar os registros de patente internacionais por meio do processo de PCT.


MAS O QUE É PCT (Tratado de Cooperação em matéria de Patente)?

O PCT é um tratado multilateral que permite requerer a proteção da patente de uma invenção, simultaneamente, em um grande número de países, por intermédio do depósito de um único pedido internacional de patente aqui no Brasil.

O seu principal objetivo é simplificar e tornar mais econômica a proteção das invenções quando a mesma for solicitada em diversos países. Um pedido PCT pode ser apresentado por qualquer pessoa que tenha nacionalidade ou seja residente em um Estado membro do tratado.

O tratado nesta modalidade de proteção, compreende duas fases fundamentais: a fase internacional e a fase nacional. Importante destacar a fase nacional em cada um dos países escolhidos, no prazo de 30 meses, a contar da data de prioridade. A Secretaria Internacional (IB) distribui toda documentação do pedido internacional aos países escolhidos para o depósito na fase nacional.

A MOR Marcas e Patentes realiza esse trabalho de depósito internacional, via PCT.


O QUE É O PEDIDO OU REGISTRO DE PATENTE?

O registro de patente (Carta Patente) é um certificado temporário outorgado pelo Estado, que pode ser Patente de Invenção (PI) ou Modelo de Utilidade (MU), com o objetivo de proteger sua criação/inovação/tecnologia. O referido título garante exclusividade de uso, gozo e fruição; proporcionando ganhos e rendimentos decorrentes deste direito de forma exclusiva.

A patente só poderá ser requerida quando presentes os seguintes requisitos:

  • Ser uma novidade: a matéria objeto do requerimento precisa ser nova e não pode ter sido revelada antes;
  • Ter aplicação industrial: ser produzido industrialmente;
  • Ter uma atividade inventiva: Atividade inventiva é um salto tecnológico cujo resultado não pode ser evidente ou óbvio para um técnico no assunto.

É um efeito técnico inesperado em uma determinada área tecnológica.



COMO FUNCIONA?

Todo o processo começa com um pedido de patente, que deve se encaixar em 2 modelos:

  • A patente de invenção é a criação de algo resultante da capacidade intelectual do seu inventor e que representa uma solução nova para um problema existente, em uma determinada área tecnológica. As invenções podem ser referentes a produtos industriais (compostos, composições, objetos, aparelhos, dispositivos etc.) e a atividades industriais (processos, métodos etc).
  • A patente de Modelo de Utilidade é a criação de algo resultante da capacidade intelectual do seu inventor, referindo-se a um objeto de uso prático ou parte deste. Este objeto deve ser tridimensional (como instrumentos, utensílios e ferramentas), apresentar nova forma ou disposição, que envolva ato inventivo e resulte em melhoria funcional no seu uso ou fabricação e que seja suscetível de aplicação industrial. Sistemas, processos, procedimentos ou métodos para obtenção de algum produto não estão inclusos neste tipo de proteção.

O requerimento do pedido de patente é redigido em conformidade com a instrução normativa do INPI, incluindo o relatório descritivo, resumo, reinvindicações e desenhos.

Após o pedido de patente seguirá em sigilo por 18 meses, e todas as publicações, exame, exigências, pareceres, anuidades etc. serão rigorosamente acompanhados pela MOR Marcas e Patentes; inclusive a análise de colidência patentária.

Em casos de imitação, cópia e/ou reprodução, recomendamos e adotamos as medidas administrativas junto ao INPI, e até mesmo jurídicas caso haja necessidade; podendo ser desde o processo de busca e apreensão para a retirada dos materiais ou produtos copiados do mercado, como para produção antecipada de provas dependendo, do momento que se encontrar a patente junto ao INPI.

Todos as etapas do requerimento da patente e da carta patente possuem a assessoria técnica especializada da MOR Marcas e Patentes.

Contamos com uma equipe especializada para o acompanhamento, providências, bem como a elaboração de Laudos e Pareceres Técnicos.

Tem dúvidas sobre os custos e taxas envolvidos nos procedimentos de registro de patente e pct (patente internacional)?

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