Dentro de um mundo moderno e conectado cada vez mais, a interação das pessoas com aparelhos eletrônicos, inteligências artificiais, softwares e aplicativos vem aumentando, cujas tecnologias são indispensáveis para a vida na sociedade.
Com isso o aumento de startups e empresas do ramo de tecnologia tem sido exponencial no mercado mundial, mas nem todas essas empresas sabem da necessidade de registrar seus softwares, tecnologias, programa de computador e linhas de código.
O QUE É O REGISTRO DE SOFTWARE?
O Registro de Software estabelece quem é o titular do software, pessoa responsável ou autor da ideia principal, pois na maioria das vezes, existem vários “criadores” internos e externos envolvidos na produção, comercialização e desenvolvimento de um programa.
Ele é composto por um código-fonte, desenvolvido em alguma linguagem de programação. O registro do programa de computador, por força da Lei de Direito Autoral (Lei nº 9.610/98), da Lei de Software (Lei nº 9.609/98) e do Decreto n° 2.556/98; sendo a forma mais segura de garantir sua propriedade e provar sua autoria.
Esse registro apesar de ser considerado direito autoral, é realizado junto ao INPI.
O registro de software estabelece o titular principal e lhe garante direitos patrimoniais sobre o software. Caso haja uma oferta de aporte de capital para desenvolvimento da empresa, ou de aquisição, ficará muito mais segura e tranquila as transações, tanto para o investidor quanto para a empresa. Da mesma forma, todos os envolvidos na criação do software terão preservados seus direitos morais, haja vista a necessidade de listar todos.